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PROMOVENDO A SEGURANÇA NO TRABALHO



Um dos temas recorrentes na área de gestão é segurança no trabalho. Após a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, várias normas direcionadas a segurança no trabalho são obrigatórias nas organizações, visam a prevenção de acidentes de trabalho.
A CIPA – Comissão Interna de Prevenção de acidentes é uma grande aliada nesse processo, ela direciona e promove a conscientização dos trabalhadores quanto ao uso de EPI – Equipamento de proteção individual.

A empresa responde legalmente quanto aos acidentes, sendo obrigada a prover EPI e a fiscalizar os colaboradores com a finalidade de monitorar o uso correto desses equipamentos.
Luvas, capacetes, cintos de segurança, óculos de proteção, protetor auricolar e outros devem ter seu uso incentivado a fim de minimizar os ricos de acidentes.
As edificações e seus revestimentos também são orientados, por exemplo, em ambientes como cozinhas e banheiros não deve existir piso escorregadio e desnível que provoque acidente. O acidente é considerado também quando causa desordem na ordem natural do trabalho, por tanto, não precisa ser altamente grave, ou seja, provocar lesão corporal para ser considerado acidente.
Assim, fios no meio do caminho, falta de sinalização quando se passa um pano no chão indicando que está molhado, layout que não promova segurança e outros devem ser revisados e observados em sua organização.
Fora de nosso país existe o maior cuidado inclusive com acessos e calçadas, caso provoquem acidentes, como queda, e essa infelizmente provoque a quebra de uma perna ou torção é de inteira responsabilidade da empresa.
Promova a segurança no seu ambiente de trabalho e evite despesas trabalhistas, mesmo sendo leve o acidente de trabalho pode levar o afastamento do colaborador, um afastamento de até 15 dias não o impede de prover seu salário integralmente.
E então, tá na hora de avaliar os riscos de acidente da sua empresa? Promova a redução de riscos e a mantenha a saúde da sua empresa.

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