Um dos temas recorrentes na área de
gestão é segurança no trabalho. Após a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho,
várias normas direcionadas a segurança no trabalho são obrigatórias nas
organizações, visam a prevenção de acidentes de trabalho.
A CIPA – Comissão Interna de Prevenção de
acidentes é uma grande aliada nesse processo, ela direciona e promove a
conscientização dos trabalhadores quanto ao uso de EPI – Equipamento de
proteção individual.
A empresa responde legalmente quanto aos acidentes,
sendo obrigada a prover EPI e a fiscalizar os colaboradores com a finalidade de
monitorar o uso correto desses equipamentos.
Luvas, capacetes, cintos de segurança,
óculos de proteção, protetor auricolar e outros devem ter seu uso incentivado a
fim de minimizar os ricos de acidentes.
As edificações e seus revestimentos
também são orientados, por exemplo, em ambientes como cozinhas e banheiros não
deve existir piso escorregadio e desnível que provoque acidente. O acidente é
considerado também quando causa desordem na ordem natural do trabalho, por
tanto, não precisa ser altamente grave, ou seja, provocar lesão corporal para
ser considerado acidente.
Assim, fios no meio do caminho, falta de
sinalização quando se passa um pano no chão indicando que está molhado, layout
que não promova segurança e outros devem ser revisados e observados em sua
organização.
Fora de nosso país existe o maior
cuidado inclusive com acessos e calçadas, caso provoquem acidentes, como queda,
e essa infelizmente provoque a quebra de uma perna ou torção é de inteira
responsabilidade da empresa.
Promova a segurança no seu ambiente de
trabalho e evite despesas trabalhistas, mesmo sendo leve o acidente de trabalho
pode levar o afastamento do colaborador, um afastamento de até 15 dias não o
impede de prover seu salário integralmente.
E então, tá na hora de avaliar os riscos
de acidente da sua empresa? Promova a redução de riscos e a mantenha a saúde da
sua empresa.
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